Em 2009 por exigência do Município Verde Azul foi criado a Lei Municipal n.º 2.194 que “DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE AGUAÍ UTILIZAREM PARA O ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS E MERCADORIAS, EMBALAGENS BIODEGRADÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS”, onde se fixou um prazo de 01 (hum) ano a contar da data da publicação desta lei para os estabelecimentos de Aguaí mudarem embalagens de plástico comum, pelas sacolas biodegradáveis ou reutilizáveis.
O artigo 6º desta lei diz o seguinte: “Esta lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, mas restringe-se às embalagens de plástico comum fornecidas pelos estabelecimentos comerciais”.

Como já é sabido por toda população, o descarte inadequado de sacolas plásticas à base de petróleo descartável provoca danos ao meio ambiente, aos sistemas de drenagem das cidades podendo causar inundações, possibilitando causar a morte de animais que ingerirem tais sacolas. Estas são leves e tem a facilidade de serem transportadas pelo vento a qualquer parte causando inúmeros transtornos ao meio ambiente a saúde pública, como por exemplo acumular água e ser ótimo criador do mosquito da dengue.
Diante do exposto devemos por obrigação pessoal, adotar soluções sustentáveis nas relações de consumo, ao ir ao um supermercado exija sacolas biodegradáveis (sacolas a base de amido de milho, sacolas de papel, etc.), utilizar sacolas retornáveis, carrinhos de feira, ou outra opção que julgar ambientalmente correta.VAMOS LUTAR PELO MUNDO QUE QUEREMOS E MERECEMOS!!!
“Nós devemos ser a mudança que queremos ver no mundo” - "Ghandi".
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