Frase


DEVEMOS NOS TORNAR A MUDANÇA QUE QUEREMOS PARA O MUNDO (Gandhi)


terça-feira, 11 de junho de 2013

QUEIMADAS


QUEIMADAS

 

O fogo causa um enorme estrago nas matas, queima todas as plantas e leva muita poluição para atmosféra. Colocar fogo em terrenos, nas coisas como entulho, lixo, mato, papel, monte de folhas, etc, não é bom para a natureza nem para o ser humano.

 

O ar puro que nós respiramos faz bem para a saúde. A poluição do ar, também  chamada de poluição atmosférica provoca doenças respiratórias , como a tosse, devido o ar está poluído pelos Gases Tóxicos, ele

                O efeito estufa é um fenômeno que ocorre naturalmente no planeta, promovendo o balanço de entrada e saída de energia (EMBRAPA, 1999). Lá no alto da atmosfera, existe um tipo de capa protetora de gases, como se fosse uma nuvem invisível. Essa capa segura o calor dos raios solares e mantém a Terra aquecida. Esse é o efeito estufa. Sem a ajuda desses gases protetores da atmosfera nosso planeta seria muito frio. O desmatamento das florestas, a fumaça das chaminés e a queima de mais combustível nos veículos aumentam a concentração dos gases que protegem o Planeta Terra. Aquela capa protetora da atmosfera está ficando mais densa. Assim o efeito estufa ficou mais forte e passou a prejudicar o meio ambiente da Terra, fazendo o Planeta ficar cada vez mai quente.

 

Em épocas de estiagem (períodos sem chuva), ocorrem queimadas da palha da cana-de-açúcar no município de Aguaí, muitas vezes a menos de 500 metros da área urbana, o que é proibido por lei. As queimadas vem ocorrendo entre 20h00 e 23h00, e a fumaça gerada atinge toda a cidade causando problemas respiratórios e impregnando o cheiro nas residências, o que faz sobrevir o aumento na procura por inalações no pronto socorro.

                Um dos pontos mais críticos sobre a queima da palha da cana-de-açúcar são as emissões de gases do efeito estufa na atmosfera, principalmente o gás carbônico (CO2), como também o monóxido de carbono (CO), óxido nitroso (N2O), metano (CH4) e a formação do ozônio (O3), além da poluição do ar atmosférico pela fumaça e fuligem.

 

Observando o Decreto Estadual n.º 47700/03, verifica-se o seguinte:

 

A eliminação do uso do fogo, como método despalhador e facilitador do corte da cana-de-açúcar, far-se-á de forma gradativa até 2021 para Áreas Mecanizaveis onde não se pode efetuar a queima e, 2031 para Áreas não macanizáveis, com declividade superior a 12 % e/ou menor de 150 ha (cento e cinquenta hectares), onde não se pode efetuar a queima.  No caso do Estado de São Paulo  o Governo do Estado e a UNICA em 2007  assinaram o Protocolo Ambiental, ocorrendo a antecipação dos prazos. No ano de 2014, plantações que estiverem em áreas com declividade de até 12%, não poderão mais ser queimadas, existindo somente a colheita mecanizada da cana crua. Nas demais aéreas, o prazo é até o ano de 2017.

 

Não se fará queima da palha da cana-de-açúcar a menos de 1 (um) quilômetro do perímetro da área urbana definida por lei municipal e deverá ser realizada a queima preferencialmente no período noturno, compreendido entre o pôr e o nascer do sol, evitando-se os períodos de temperatura mais elevada e respeitando-se as condições dos ventos predominantes no momento da operação, de forma a facilitar a dispersão da fumaça e minimizar eventuais incômodos à população.

 

Deverá ser dado ciência formal, com antecedência mínima de 96 (noventa e seis) horas, com indicação da data, horário e local da queima aos lindeiros e às unidades locais da autoridade da Companhia Estadual de Meio Ambiente - CETESB e da Polícia Ambiental;

Obrigatoriamente manter-se-ão equipes de vigilância adequadamente treinadas e equipadas para o controle da propagação do fogo, com todos os petrechos de segurança pessoal necessários.

 

A Companhia Estadual de Meio Ambiente - CETESB e a Polícia Ambiental determinarão a suspensão, parcial ou total, da queima quando forem constatados e comprovados risco de vida humana, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis e, a qualidade do ar atingir comprovadamente índices prejudiciais à saúde humana, constatados segundo o fixado no ordenamento legal vigente.

 

A CETESB informa que, em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Resolução SMA 40, de 22 de Maio de 2013, no período de 01 de Junho a 30 de Novembro de 2013, fica proibida a queima da palha de cana-de-açúcar entre 06:00 e 20:00 horas.

 

A CETESB é um órgão sério e esta fazendo sua parte, ajude denunciando e passando as informações para que eles possam continuar a realizar esse serviço essencial de controle de poluição. 

 

Não pode-se deixar a saúde e o bem estar da saúde pública se fragmentar, denuncie.

 

Telefones para Denúncia:

Disk denúncia CETESB 24 h - 0800 113560
CETESB São João da Boa Vista (19) 3623-2000 (período comercial)

 


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