QUEIMADAS
O fogo causa um
enorme estrago nas matas, queima todas as plantas e leva muita poluição para atmosféra.
Colocar fogo em terrenos, nas coisas como entulho, lixo, mato, papel, monte de
folhas, etc, não é bom para a natureza nem para o ser humano.
O ar puro que nós respiramos
faz bem para a saúde. A poluição do ar, também
chamada de poluição atmosférica provoca doenças respiratórias , como a
tosse, devido o ar está poluído pelos Gases Tóxicos, ele
O
efeito estufa é um fenômeno que ocorre naturalmente no planeta, promovendo o
balanço de entrada e saída de energia (EMBRAPA, 1999). Lá no alto da atmosfera, existe um
tipo de capa protetora de gases, como se fosse uma nuvem invisível. Essa capa
segura o calor dos raios solares e mantém a Terra aquecida. Esse é o efeito
estufa. Sem a ajuda desses gases protetores da atmosfera nosso planeta seria
muito frio. O desmatamento das florestas, a fumaça das chaminés e a queima de
mais combustível nos veículos aumentam a concentração dos gases que protegem o
Planeta Terra. Aquela capa protetora da atmosfera está ficando mais densa.
Assim o efeito estufa ficou mais forte e passou a prejudicar o meio ambiente da
Terra, fazendo o Planeta ficar cada vez mai quente.
Em épocas de estiagem
(períodos sem chuva), ocorrem queimadas da palha da cana-de-açúcar no município
de Aguaí, muitas vezes a menos de 500 metros da área urbana, o que é proibido
por lei. As queimadas vem ocorrendo entre 20h00 e 23h00, e a fumaça gerada
atinge toda a cidade causando problemas respiratórios e impregnando o cheiro
nas residências, o que faz sobrevir o aumento na procura por inalações no
pronto socorro.
Um dos pontos mais críticos sobre a
queima da palha da cana-de-açúcar são as emissões de gases do efeito estufa na
atmosfera, principalmente o gás carbônico (CO2), como também o monóxido de
carbono (CO), óxido nitroso (N2O), metano (CH4) e a formação do ozônio (O3),
além da poluição do ar atmosférico pela fumaça e fuligem.
Observando o Decreto Estadual n.º 47700/03, verifica-se o
seguinte:
A
eliminação do uso do fogo, como método despalhador e facilitador do corte da
cana-de-açúcar, far-se-á de forma gradativa até 2021 para Áreas Mecanizaveis
onde não se pode efetuar a queima e, 2031 para Áreas não macanizáveis, com
declividade superior a 12 % e/ou menor de 150 ha (cento e cinquenta hectares),
onde não se pode efetuar a queima. No caso do Estado de
São Paulo o Governo do Estado e a UNICA
em 2007 assinaram o Protocolo Ambiental,
ocorrendo a antecipação dos prazos. No ano de 2014, plantações que estiverem em
áreas com declividade de até 12%, não poderão mais ser queimadas, existindo
somente a colheita mecanizada da cana crua. Nas demais aéreas, o prazo é até o
ano de 2017.
Não se
fará queima da palha da cana-de-açúcar a menos de 1 (um) quilômetro do
perímetro da área urbana definida por lei municipal e deverá ser realizada a
queima preferencialmente no período noturno, compreendido entre o pôr e o
nascer do sol, evitando-se os períodos de temperatura mais elevada e
respeitando-se as condições dos ventos predominantes no momento da operação, de
forma a facilitar a dispersão da fumaça e minimizar eventuais incômodos à
população.
Deverá
ser dado ciência formal, com antecedência mínima de 96 (noventa e seis) horas,
com indicação da data, horário e local da queima aos lindeiros e às unidades
locais da autoridade da Companhia Estadual de Meio Ambiente - CETESB e da
Polícia Ambiental;
Obrigatoriamente manter-se-ão equipes
de vigilância adequadamente treinadas e equipadas para o controle da propagação
do fogo, com todos os petrechos de segurança pessoal necessários.
A
Companhia Estadual de Meio Ambiente - CETESB e a Polícia Ambiental determinarão
a suspensão, parcial ou total, da queima quando forem constatados e comprovados
risco de vida humana, danos ambientais ou condições meteorológicas
desfavoráveis e, a qualidade do ar atingir comprovadamente índices prejudiciais
à saúde humana, constatados segundo o fixado no ordenamento legal vigente.
A CETESB informa que, em cumprimento ao
disposto no artigo 1º da Resolução SMA 40, de 22 de Maio de 2013, no período de
01 de Junho a 30 de Novembro de 2013, fica proibida a queima da palha de
cana-de-açúcar entre 06:00 e 20:00 horas.
A CETESB é um órgão sério e
esta fazendo sua parte, ajude denunciando e passando as informações para que
eles possam continuar a realizar esse serviço essencial de controle de
poluição.
Não pode-se deixar a saúde e o bem estar da saúde pública se
fragmentar, denuncie.
Telefones para Denúncia:
Disk denúncia CETESB 24 h - 0800 113560
CETESB São João da Boa Vista (19) 3623-2000 (período comercial)
Disk denúncia CETESB 24 h - 0800 113560
CETESB São João da Boa Vista (19) 3623-2000 (período comercial)
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