Ações Referentes ao ano
2011
Objetivo:
Reduzir a aquisição
para utilização de madeira ilegal através do decreto CADMADEIRA N° 2.300 de
setembro de 2009, promover a reutilização de entulhos de material de construção
e estudar formas de melhor uso do solo em novos loteamentos levando em conta os
princípios da habitação sustentável.
Com
existência da Lei da habitação sustentável N° 2.260 que diz: “No âmbito do
Município de Aguaí, todos os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira a serem
utilizados na Construção Civil deverão possuir origem comprovadamente legal”.
Para fins de cumprimentos ao disposto nesta Lei, consideram-se de origem legal
todos os produtos e subprodutos florestais comercializados com apresentação de
Documentos de Origem florestal – DOF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou documento correlato
emitido por órgão estadual do Meio Ambiente, o qual deverá ser exigido pelo
proprietário junto ao fornecedor, acompanhado da respectiva Nota fiscal. Quando
da solicitação de alvará de construção o proprietário deverá apresentar, alem
dos documentos, declarações e comprovações já previstas na legislação do
Município, declaração conjunta com autor do projeto, comprometendo-se a
utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem compradamente legal.
Também, estão em fase de estudos, vários projetos para redução do desperdício no
canteiro de obras, aproveitamento do entulho da construção e de resíduos
agrícolas e industriais, substituição do amianto e desenvolvimento de novas
matérias e de sistemas de gestão da construção, além de estudo sobre o processo
de urbanização no campo da habitação, utilizar o conceito de sustentabilidade
que implica em mudanças em toda a cadeira produtiva da construção civil.
Estabelecer linhas de ação como a Gestão da Qualidade e Produtividade;
Normalização e Certificação; Utilização de Resíduos na Construção; Avaliação
Pós-Ocupação e Avaliação de Políticas Públicas, entre outras. Na área de
Utilização de Resíduos na Construção, será preciso o estabelecimento de
critérios para regulamentar o reaproveitamento do entulho da construção, que se
tornou um serio problema em nossa cidade como o resto dos pais.
Existe também no Plano Diretor Municipal,
direcionamentos/exigências para que: A Taxa de Ocupação máxima permitida para todos
os terrenos contidos na Zona Urbana é de 80% oitenta por cento) da área do lote;
A
Taxa de Impermeabilização máxima permitida para todos os terrenos contidos na
Zona Urbana é de 90% (noventa por cento) da área do lote; A área máxima
permitida para os pavimentos construídos no subsolo corresponde a 90% (noventa por cento) da área
do lote; Incentivar o desenvolvimento de empreendimentos que objetivem a
recuperação e preservação do patrimônio ambiental, histórico e cultural do
município e que ao mesmo tempo favoreçam e incrementem a atividade turística no
município.
Entraves/Dificuldades
A maior
dificuldade encontrada é a falta de consciência de moradores que não dão
atenção as constantes divulgações de informações solicitando a destinação
adequada de detritos e não se importando da proveniência da madeira utilizada
em suas obras. Também encontramos dificuldades na fiscalização das obras para
que se cumpra o decreto.
Ao invés de
reutilizarem os resíduos da construção civil algumas pessoas lançam esses
resíduos nas saídas da cidade, terrenos vazios e na passagem de pedestre onde
não existe o calçamento.
Outra
dificuldade é a aquisição da máquina trituradora de entulho, que ajudaria a
promover melhores condições aos resíduos da construção civil (entulhos),
ampliando e afinando uma melhor utilização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário