Frase


DEVEMOS NOS TORNAR A MUDANÇA QUE QUEREMOS PARA O MUNDO (Gandhi)


quinta-feira, 3 de maio de 2012

DIRETIVA “HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL”


Ações Referentes ao ano 2011
Objetivo:
Reduzir a aquisição para utilização de madeira ilegal através do decreto CADMADEIRA N° 2.300 de setembro de 2009, promover a reutilização de entulhos de material de construção e estudar formas de melhor uso do solo em novos loteamentos levando em conta os princípios da habitação sustentável.
                Com existência da Lei da habitação sustentável N° 2.260 que diz: “No âmbito do Município de Aguaí, todos os produtos e subprodutos florestais  de origem nativa da flora brasileira a serem utilizados na Construção Civil deverão possuir origem comprovadamente legal”. Para fins de cumprimentos ao disposto nesta Lei, consideram-se de origem legal todos os produtos e subprodutos florestais comercializados com apresentação de Documentos de Origem florestal – DOF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou documento correlato emitido por órgão estadual do Meio Ambiente, o qual deverá ser exigido pelo proprietário junto ao fornecedor, acompanhado da respectiva Nota fiscal. Quando da solicitação de alvará de construção o proprietário deverá apresentar, alem dos documentos, declarações e comprovações já previstas na legislação do Município, declaração conjunta com autor do projeto, comprometendo-se a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem compradamente legal. Também, estão em fase de estudos, vários projetos para redução do desperdício no canteiro de obras, aproveitamento do entulho da construção e de resíduos agrícolas e industriais, substituição do amianto e desenvolvimento de novas matérias e de sistemas de gestão da construção, além de estudo sobre o processo de urbanização no campo da habitação, utilizar o conceito de sustentabilidade que implica em mudanças em toda a cadeira produtiva da construção civil. Estabelecer linhas de ação como a Gestão da Qualidade e Produtividade; Normalização e Certificação; Utilização de Resíduos na Construção; Avaliação Pós-Ocupação e Avaliação de Políticas Públicas, entre outras. Na área de Utilização de Resíduos na Construção, será preciso o estabelecimento de critérios para regulamentar o reaproveitamento do entulho da construção, que se tornou um serio problema em nossa cidade como o resto dos pais.  
Existe também no Plano Diretor Municipal, direcionamentos/exigências para que: A Taxa de Ocupação máxima permitida para todos os terrenos contidos na Zona Urbana é de 80% oitenta por cento) da área do lote; A Taxa de Impermeabilização máxima permitida para todos os terrenos contidos na Zona Urbana é de 90% (noventa por cento) da área do lote; A área máxima permitida para os pavimentos construídos no subsolo  corresponde a 90% (noventa por cento) da área do lote; Incentivar o desenvolvimento de empreendimentos que objetivem a recuperação e preservação do patrimônio ambiental, histórico e cultural do município e que ao mesmo tempo favoreçam e incrementem a atividade turística no município.



Entraves/Dificuldades
A maior dificuldade encontrada é a falta de consciência de moradores que não dão atenção as constantes divulgações de informações solicitando a destinação adequada de detritos e não se importando da proveniência da madeira utilizada em suas obras. Também encontramos dificuldades na fiscalização das obras para que se cumpra o decreto.
Ao invés de reutilizarem os resíduos da construção civil algumas pessoas lançam esses resíduos nas saídas da cidade, terrenos vazios e na passagem de pedestre onde não existe o calçamento.
Outra dificuldade é a aquisição da máquina trituradora de entulho, que ajudaria a promover melhores condições aos resíduos da construção civil (entulhos), ampliando e afinando uma melhor utilização.

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